1.0 REFERÊNCIAS CRUZADAS
- Código de Conduta da Merit: https://www.merit.com/wp-content/uploads/2015/04/CodeofBusinessConductandEthicsFINAL.pdf
- Declaração da Lei da Escravidão Moderna do Reino Unido: https://www.merit.com/compliance/uk-modern-slavery-act-statement/
- Declaração da Lei de Transparência da Califórnia: https://www.merit.com/compliance/california-transparency-act/
- Código de Conduta para Fornecedores: https://www.merit.com/compliance/code-of-conduct-for-suppliers/
- Política de Minerais de Conflito da Merit: https://www.merit.com/compliance/conflict-minerals-policy/
2.0 OBJETIVO E ESCOPO
- Como fabricante de produtos de saúde, a Merit reconhece nossa obrigação de fornecer aos nossos clientes dispositivos médicos de alta qualidade a um preço competitivo, ao mesmo tempo em que procura garantir que nenhuma pessoa em qualquer parte da cadeia de suprimentos seja explorada ou tratada de forma que viole direitos humanos relevantes, ética nos negócios e normas trabalhistas. Estamos plenamente conscientes das responsabilidades que temos para com todas as partes envolvidas na produção de nossos produtos e desenvolvemos esta Política de Direitos Humanos e Padrões Trabalhistas (“Política”) para delinear os padrões que nós e, em última análise, todas as partes interessadas envolvidas com o negócio, devem buscar seguir. A Merit deve dar preferência, quando apropriado, a fornecedores com padrões trabalhistas mais elevados.
- A Merit exige que seus funcionários e fornecedores de seus produtos de dispositivos médicos cumpram esta Política. O escopo das normas trabalhistas cobertas pela Política inclui normas relativas a funcionários da Merit em todo o mundo e funcionários de nossas cadeias de suprimentos globais.
- Esta Política foi projetada para ser usada como uma estrutura para os padrões mundiais de trabalho da Merit e também deve ser lida em conjunto com o Código de Conduta Global da Merit e o Código de Conduta para Fornecedores da Merit, que se aplicam a toda a organização Merit e a todos os fornecedores da Merit.
- A definição da Merit para “Tráfico de Pessoas” é o recrutamento, transporte, transferência, alojamento ou acolhimento de pessoas, por meio de ameaça ou uso da força, fraude ou outras formas de coação, incluindo a entrega ou recebimento de pagamentos ou benefícios para obter a consentimento de uma pessoa que tenha controle sobre outra pessoa, para fins de exploração.
3.0 DECLARAÇÃO DA POLÍTICA
A Merit está comprometida em seguir padrões reconhecidos estabelecidos por organizações como o Departamento do Trabalho dos EUA e a Organização Internacional do Trabalho (“OIT”), dentre outros. A Merit se compromete com a melhoria contínua para alcançar a total conformidade com os padrões em suas próprias instalações, bem como em sua cadeia de suprimentos.
3.1 Os padrões trabalhistas mínimos da Merit são:
- Trabalho Infantil.A Merit não tolerará o uso de trabalho infantil. Nossos fornecedores devem contratar trabalhadores cuja idade seja maior que: (i) 15 anos, (ii) a idade de conclusão da escolaridade obrigatória ou (iii) a idade mínima para trabalhar no país onde o trabalho é realizado. Além disso, trabalhadores menores de 18 anos não devem realizar trabalhos perigosos. A Merit apoia o desenvolvimento de programas legítimos de aprendizagem no local de trabalho que cumpram as leis aplicáveis e o Código de Conduta do Fornecedor da Merit.
- Trabalho Involuntário, Tráfico de Pessoas e Escravidão.Nem a Merit nem seus fornecedores podem utilizar trabalho forçado – escravo, carcerário, forçado, servidão ou outro. Nossos fornecedores – e qualquer entidade que lhes forneça mão de obra – não devem traficar trabalhadores ou de qualquer outra forma explorar trabalhadores por meio de ameaça, força, coerção, sequestro ou fraude. O trabalho deve ser voluntário e os trabalhadores devem ser livres para deixar o trabalho e encerrar seu emprego ou outro status de trabalho com aviso prévio razoável. Nossos fornecedores não devem exigir que os trabalhadores entreguem sua identidade original emitida pelo governo, passaportes ou autorizações de trabalho como condição de trabalho, e nossos fornecedores só podem fazer cópias desses documentos na medida razoavelmente necessária para concluir o processamento administrativo e de imigração legítimo. Os fornecedores devem garantir que nenhuma taxa de emprego ou custos sejam arcados, no todo ou em parte, pelos trabalhadores.
- Segurança e saúdeA Merit proporcionará um ambiente de trabalho seguro e saudável e adotará medidas eficazes para prevenir potenciais acidentes e danos à saúde dos funcionários, minimizando, na medida do possível, e em cooperação com seus funcionários os perigos inerentes ao local de trabalho. Todos os funcionários receberão instruções específicas de segurança e de trabalho durante o período de trabalho na empresa. Os funcionários devem ter acesso a instalações sanitárias limpas e água potável. A responsabilidade pela implementação do elemento de Saúde e Segurança desta Política é atribuída ao Diretor de Saúde e Segurança Ambiental Global e em cascata para suas equipes nomeadas nas regiões e nos respectivos países.
- Salários e benefícios.Nossos fornecedores devem pagar seus trabalhadores em tempo hábil e fornecer compensação (incluindo pagamento de horas extras e benefícios) que, no mínimo, satisfaçam as leis aplicáveis. Os fornecedores devem fornecer aos seus trabalhadores a base sobre a qual os trabalhadores estão sendo pagos em tempo hábil por meio de holerite ou documentação semelhante. Não são permitidas deduções de salários como medida disciplinar.
- Horas de trabalho. Exceto em situações incomuns ou de emergência, (i) os fornecedores não devem exigir que um trabalhador trabalhe mais de 60 horas por semana, incluindo horas extras, e (ii) cada trabalhador deve ter direito a pelo menos um dia de folga para cada período de trabalho de sete dias. Em todas as circunstâncias, as horas de trabalho não devem exceder o valor máximo permitido por lei.
- Antidiscriminação.As condições de trabalho devem se basear na capacidade do indivíduo de realizar o trabalho, não em características ou crenças pessoais. Nossos fornecedores não devem discriminar com base em raça, cor, nacionalidade, gênero, orientação sexual, religião, deficiência, idade, opinião política, gravidez, estado civil ou familiar, ou fatores semelhantes na contratação e práticas de trabalho, como candidaturas a emprego, promoções, atribuições de trabalho, treinamento, salários, benefícios e rescisão. Os fornecedores não devem submeter os trabalhadores ou candidatos a exames médicos que possam ser utilizados de forma discriminatória.
- Tratamento justo.Todos os trabalhadores devem ser tratados com respeito e dignidade. Nossos fornecedores não devem se envolver ou permitir abuso físico, verbal ou psicológico. Os fornecedores também não devem se envolver em coerção, incluindo ameaças de violência, assédio sexual ou restrições à entrada ou saída do trabalho e instalações residenciais que limitem a liberdade dos funcionários. Os trabalhadores devem ser livres para expressar suas preocupações à Merit ou seus auditores, e ter permissão para participar do processo de auditoria da Merit, sem medo de retaliação por parte da gestão do fornecedor.
- Conformidade de Imigração.Nossos fornecedores só podem contratar trabalhadores que tenham o direito legal de trabalhar. Se os fornecedores contratarem trabalhadores estrangeiros ou migrantes, esses trabalhadores devem ser contratados em total conformidade com as leis trabalhistas e de imigração do país anfitrião.
- Liberdade de associação. Nossos fornecedores devem respeitar os direitos dos trabalhadores de estabelecer e ingressar em uma organização legal de sua própria escolha. Os trabalhadores não podem ser penalizados ou submetidos a assédio ou intimidação pelo exercício não violento do seu direito de aderir ou deixar de aderir a tais organizações jurídicas.
3.2 A ética empresarial mínima da Merit é:
- Não ao Suborno.Nossos fornecedores não devem oferecer nem aceitar subornos ou outros meios de obter vantagens indevidas ou impróprias de ninguém por qualquer motivo, seja em negociações com governos ou com o setor privado. Nossos fornecedores não devem induzir os funcionários da Merit a violar nosso Código de Conduta e Ética nos Negócios.
- Anticorrupção.Os fornecedores devem cumprir as leis anticorrupção aplicáveis, incluindo, entre outras, a Lei de Práticas de Corrupção no Exterior dos Estados Unidos e a Lei de Suborno do Reino Unido, e não devem oferecer nada de valor, direta ou indiretamente, a funcionários do governo para obter ou manter negócios. Os fornecedores não devem fazer pagamentos ilegais a funcionários do governo ou por meio de terceiros. Os fornecedores que estão realizando negócios com autoridades governamentais de qualquer país devem seguir as orientações da Merit sobre a lei que rege pagamentos e presentes a autoridades governamentais.
- Proteções para quem denuncia. Os fornecedores devem proteger a confidencialidade de quem denuncia e proibir a retaliação contra trabalhadores que relatam queixas no local de trabalho. Os fornecedores devem criar um mecanismo para que os trabalhadores apresentem suas queixas anonimamente.
4.0 COMPROMISSO DE CUMPRIR A LEI
A Merit está comprometida em conduzir operações que estejam em conformidade com as leis relativas ao emprego, padrões éticos e direitos humanos nos países onde operamos. A Merit também está empenhada em respeitar as normas laborais fundamentais da OIT, desde que não sejam explicitamente proibidas pela legislação nacional aplicável.
5.0 REPRESENTANTE DA ADMINISTRAÇÃO
A alta administração da Merit está comprometida em apoiar esta Política e o Sistema de Garantia de Padrões Trabalhistas (“LSAS”) associado. O Representante da Administração com a responsabilidade de implementar um LSAS eficaz é o Diretor de Operações da Merit. As responsabilidades do Representante da Administração são as seguintes:
- Desenvolver procedimentos para atender aos requisitos da política
- Comunicar questões de normas trabalhistas à alta administração
- Supervisionar a comunicação com os fornecedores de acordo com as revisões de status das normas trabalhistas
- Definir objetivos para a garantia das normas trabalhistas com planos de treinamento, auditoria e ação necessária
- Supervisionar a comunicação com os fornecedores para implementar um plano de ação para atingir os objetivos
- Revisar, atualizar e melhorar regularmente esta Política
- Implementar treinamento para o pessoal envolvido com o LSAS
6.0 FUNÇÕES E RESPONSABILIDADE
Dado o tamanho da Merit e o número de empresas na cadeia de suprimentos, o departamento de Compras Globais da Merit assumirá a principal responsabilidade do LSAS, incluindo seus detalhes operacionais, e será auxiliado pelo Chief Compliance Officer e pelo Vice-Presidente, Global Human Resources . O Representante da Gerência deve consultar o Diretor Global de Aquisições para desenvolver o LSAS e apresentar quaisquer desenvolvimentos em intervalos regulares à gerência sênior. Os recursos relacionados ao LSAS estarão disponíveis para todos os funcionários apropriados.
7.0 REVISÃO DE STATUS DE PADRÕES TRABALHISTAS
A Merit se compromete em realizar uma revisão do status das Normas Trabalhistas ao contratar um novo fornecedor e, periodicamente, a partir de então, para incentivar normas trabalhistas em toda a nossa cadeia de fornecimento que sejam satisfatórias e continuamente aprimoradas. Reconhecemos que, se algum contratado ou subcontratado estiver usando programas de trabalho antiéticos ou ilegais, isso teria um impacto profundo na reputação e integridade da Merit. A tabela de Processos de Mapeamento e Avaliação de Fornecedores a seguir descreve as etapas a serem tomadas pela Merit para cada fornecedor no escopo.
Processo de Mapeamento de Fornecedores e Avaliação de Riscos da Merit
Nome do fornecedor e informações de contato | Nome e informações de contato |
Produto | Identificar matéria-prima, componente ou produto fornecido |
Localização geográfica | País ou região onde a fábrica ou planta está localizada |
Código de Conduta da Merit para Fornecedores | Data comunicada ao fornecedor |
Questionário de Autoavaliação (SAQ) | Datar o SAQ enviado ao fornecedor com uma solicitação de devolução |
Classificação de risco | Classificação de risco atribuída ao fornecedor (Alto, Médio ou Baixo) |
Ação Corretiva | Nenhuma ação corretiva necessária, ou Solicitação de Ação de Correção do Fornecedor de Trabalho (“LSCAR”) feita pela Merit ao fornecedor. Planos de Ação Corretiva e Preventiva (“Plano CA/PA”), conforme aplicável, incluindo análise de causa raiz, fornecidos à Merit para aprovação. |
Plano CA/PA implementado | Data para conclusão do Plano CA/PA |
Problema crítico identificado? | Se quaisquer problemas críticos forem identificados durante a avaliação de risco, eles devem ser detalhados no LSAS. |
Próximo compromisso | Data para a próxima comunicação com o fornecedor sobre normas trabalhistas e ética nos negócios |
Auditoria Ética | É necessária uma auditoria ética após o fechamento da LSCAR? Se sim, data prevista? Remoto ou no local? |
Resultado da auditoria | Detalhes da auditoria, incluindo CAPs. Quaisquer ações a serem adotadas após a auditoria, por exemplo, reclassificação, notificação de mudanças necessárias, rescisão? |
8.0 REQUISITOS LEGAIS
A Merit se compromete em manter-se atualizada com as mudanças na legislação trabalhista relevante por meio do uso de seu Departamento Jurídico interno, seu Escritório de Conformidade, seu Departamento de Recursos Humanos, advogados externos e outros recursos, incluindo assinaturas legais, boletins de clientes e blogs relacionados a questões trabalhistas.
A legislação trabalhista relevante envolvendo as operações diretas da Merit nos Estados Unidos, Europa, China e México está descrita no Manual do Funcionário da Merit (modificado por região) e está disponível para todos os funcionários nesses locais. Funcionários que trabalham em outras localidades que ingressaram na Merit por meio de aquisições recentes, por exemplo, Cingapura e Austrália, são regidos pelos manuais de funcionários herdados de suas empresas predecessoras, que estão atualmente em transição para manuais da Merit. Notificações de leis trabalhistas emitidas pelo governo, informando os funcionários sobre certos direitos, também devem ser publicadas nos Estados Unidos e em outros locais da Merit. https://www.dol.gov/general/topics/posters#applicable_laws
9.0 OBJETIVOS, METAS E PROGRAMAS
O sucesso do LSAS da Merit dependerá de sua capacidade de atribuir a classificação de risco apropriada a cada um de seus fornecedores (Baixo Risco, Médio Risco e Alto Risco), monitorar diligentemente os fornecedores durante seus respectivos planos de melhoria de fornecedores e incentivar ou exigir que os fornecedores melhorem continuamente. Uma visão geral do processo de avaliação e monitoramento de risco do LSAS é a seguinte:
Um LSCAR seguirá a classificação de risco dos fornecedores de médio ou alto risco que requerem correção. O objetivo de longo prazo da Merit é ter apenas fornecedores de baixo risco ou uma pequena minoria de fornecedores de médio risco que estão abordando seriamente a não conformidade descrita no LSCAR para serem avaliados como de baixo risco.
- COMPETÊNCIA, FORMAÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO
A Merit se compromete com o treinamento anual de funcionários relevantes para serem competentes no manuseio e administração do programa de normas trabalhistas. Pessoal relevante para a Merit são aqueles envolvidos em compras, recursos humanos e gerentes de fábrica, bem como pessoal identificado em Operações. As pessoas envolvidas com o LSAS devem:
- Ter um bom entendimento de como a Merit opera, com conhecimento da cadeia de suprimentos
- Estar em posição de contatar fornecedores e construir um relacionamento com eles
- Ser treinado nos requisitos do LSAS
O treinamento para o LSAS é implementado em cursos ao vivo ou como parte da plataforma de treinamento on-line da Merit Medical University (ou qualquer sistema de gerenciamento de aprendizado sucessor), que rastreia os cursos obrigatórios de cada funcionário inscrito, as pontuações dos testes (se houver) e as datas de conclusão. Quando uma política ou documento específico é revisado, os funcionários designados para revisar, reconhecer e aceitar tal documento são obrigados a ler e reconhecer que foram treinados para a revisão do documento atual.
- COMUNICAÇÕES
A Merit continuará usando nosso banco de dados Oracle para armazenar e atualizar contatos de fornecedores, identificar aqueles que estão no escopo e se comunicar com eles com relação a normas trabalhistas, ética nos negócios e outros assuntos de Responsabilidade Social Corporativa (CSR). A Merit estabeleceu o seguinte endereço de e-mail compartilhado para o recebimento de comunicações relacionadas a CSR de nossos fornecedores: [email protegido]
A Merit deve receber e responder a alegações, reclamações ou outros alertas sobre questões de normas trabalhistas como parte de nossos procedimentos de denúncia de irregularidades estabelecidos, que oferece aos reclamantes a opção de relatar ou reclamar anonimamente. Veja https://merit.alertline.com/gcs/welcome ou ligue para + 1 (877) 874-8416.
A Merit também usará seu banco de dados Oracle existente, quando apropriado, para o registro ou gravação de reclamações, problemas ou outras comunicações relacionadas a questões de CSR, bem como o formulário de Solicitação de Ação Corretiva do Fornecedor de Trabalho (LSCAR).
- DOCUMENTAÇÃO E REGISTROS
A documentação e os registros em relação ao LSAS devem ser mantidos usando documentos padrão e procedimentos de manutenção de registros de acordo com outros Documentos de Qualidade e políticas de retenção de registros. Uma cópia desta Política deve ser comunicada por e-mail a todos os funcionários relevantes da Merit (ou seja, Compras, Recursos Humanos, gerentes da fábrica da Merit) e postada internamente em: http://metro.merit.com/GlobalCompliance/Shared%20Documents/Forms/AllItems.aspx
- CONTROLE OPERACIONAL E GESTÃO DA CADEIA DE SUPRIMENTOS
- Para a operação direta da empresa, o Manual do Funcionário relevante (conforme modificado por região) e as políticas relacionadas documentam os procedimentos envolvidos no controle dos padrões trabalhistas da Merit e no tratamento de quaisquer riscos ou violações desta Política que possam surgir.
- Para a gestão da cadeia de suprimentos, a alta direção da Merit identificou dois pontos críticos de controle das normas trabalhistas: Aprovação de Fornecedores e Avaliações de Fornecedores.
A Merit se compromete a monitorar e manter os padrões trabalhistas em sua cadeia de fornecimento por meio da distribuição e comunicação das políticas de padrões trabalhistas da empresa, juntamente com a avaliação contínua do cumprimento desses padrões. Isso ocorrerá usando avaliações na integração de um fornecedor e durante sua revisão anual. Novos fornecedores devem atender à aprovação inicial da Merit que descreve os padrões que o fornecedor deve manter como parte de seu contrato ou, na ausência de um acordo comercial, sua aceitação de uma Ordem de Compra (PO) da Merit.
As revisões também devem ocorrer durante as visitas de rotina aos fornecedores para garantir que continuem a cumprir integralmente o Código de Conduta para Fornecedores e esta Política. As conclusões das visitas de fornecedores devem ser anotadas no LSAS.
- RESPOSTA DE EMERGÊNCIA A QUESTÕES CRÍTICAS
A Merit identificou aspectos desta Política que são de particular importância para o cumprimento de níveis mínimos de padrões trabalhistas. As Seções 3 e 4 são consideradas pela Alta Direção da Merit como declarações, cujo descumprimento é considerado uma questão crítica que justifica uma resposta emergencial. Qualquer problema crítico identificado gerará um LSCAR, acompanhado pelo fornecedor oferecendo um Plano CA/PA por escrito em 14 dias, que será então aprovado por todas as partes envolvidas.
Caso o fornecedor não entregue um Plano CA/PA por escrito ou o plano do fornecedor não corrija o problema crítico observado, a rescisão de tal fornecedor e o processo de encontrar um novo fornecedor para o produto na base de fornecedores existente da Merit - o que pode levar vários meses - deve começar dentro de 30 dias após a violação inicial dos padrões mínimos de trabalho acima.
- MONITORAMENTO E MEDIÇÃO DE DESEMPENHO
A Merit se compromete a monitorar o desempenho dos fornecedores em relação ao LSAS, avaliando anualmente o andamento do programa e estabelecendo metas relevantes, além das estipuladas nesta Política, para garantir a progressão do LSAS em relação aos nossos objetivos. O progresso das partes na cadeia de suprimentos deve ser medido em relação ao nível de conformidade com os padrões estabelecidos no SAQ e, se apropriado, atualizar o SAQ e o Código de Conduta do Fornecedor para expressar uma expectativa de melhoria nos padrões éticos e trabalhistas consistentes com normas internacionalmente reconhecidas. O processo de avaliação e monitoramento de risco da Merit está descrito nas seções 7 e 9 acima.
- AÇÃO CORRETIVA
O LSAS da Merit será usado para documentar melhorias relativas aos padrões trabalhistas e à ética nos negócios. Quando forem identificados problemas ou onde houver risco de não conformidade com o Código de Conduta do Fornecedor ou esta Política, o fornecedor deverá tomar medidas para garantir que o risco seja mitigado e quaisquer problemas identificados sejam remediados da forma mais eficaz possível.
As áreas identificadas como um risco de padrões trabalhistas, por exemplo, desvio dos padrões mínimos de trabalho da Merit, será comunicado ao fornecedor por meio de um LSCAR. Isso deve incluir a razão para determinar o risco (por exemplo, "a falha em fornecer evidências de conformidade com um a exigências específica da política"), e um nível de prioridade para remediação se houver mais de um.
A Merit exigirá posteriormente que o fornecedor forneça um plano de ação corretiva realista - por meio de um LSCAR - detalhando como o problema será corrigido até a data informada. Será então responsabilidade da Merit buscar evidências de correção. Quando não for oferecido gratuitamente pelo fornecedor, será acompanhado pelo representante da LSAS ou por um comprador relevante.
Assim que a correção for concluída e não houver problemas pendentes, o fornecedor pode passar para o Plano de Melhoria do Fornecedor de Baixo Risco (revisão anual e carta de expectativas) e ser monitorado adequadamente.
- REVISÃO DE GERENCIAMENTO
A alta administração revisará formalmente o programa de normas trabalhistas em intervalos planejados para garantir sua contínua adequação e eficácia, normalmente anualmente.