PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE SUBSÍDIOS PARA EDUCAÇÃO, CARIDADE E PESQUISA
1 – O QUE SÃO SUBSÍDIOS PARA EDUCAÇÃO?
Os subsídios educacionais destinam-se a beneficiar conferências independentes, educacionais, científicas ou de formulação de políticas de boa-fé que promovam o conhecimento científico, o avanço médico e auxiliem na prestação de cuidados de saúde eficazes. Embora o Comitê de Conformidade EMEA da Merit considere propostas para todas as atividades educacionais médicas para HCPs, os programas credenciados receberão a mais alta prioridade. Esses subsídios geralmente são irrestritos, o que significa que são fornecidos sem que o Merit tenha qualquer contribuição sobre o conteúdo ou corpo docente do evento educacional. Os subsídios de educação são fornecidos para:
- Organizações que patrocinam conferências, congressos e outros programas educacionais relevantes para o Mérito;
- Hospitais e instituições médicas.
*A Merit nãofinancia programas em que o foco principal não seja de natureza educacional, como programas que são principalmente entretenimento, por exemplo, jantares de aposentadoria, eventos ou reuniões de formatura da faculdade de medicina ou eventos de reconhecimento de funcionários. Programas educacionais não médicos (por exemplo, treinamento de liderança ou reuniões de negócios) também são considerados fora do escopo, assim como solicitações para financiar melhorias importantes ou despesas operacionais.
2 – COMO PODEM SER UTILIZADAS AS BOLSAS DE EDUCAÇÃO?
As organizações patrocinadoras podem solicitar subsídios de educação profissional para pagar:
- custos gerais da conferência dos participantes
- Refeições modestas
- outros eventos e atividades específicas do programa
3 – O PROCESSO DE SOLICITAÇÃO DE SUBSÍDIOS É UTILIZADO PARA OFERECER À MERIT A OPORTUNIDADE DE UM ESPAÇO DE EXPOSIÇÃO EM UM EVENTO OU PROGRAMA?
Não. A Merit considerará oportunidades de patrocínio e espaço para expositores fora do Comitê de Conformidade da EMEA, caso a caso, com Marketing e Jurídico revisando normalmente os termos e condições do proprietário do evento associados a um Patrocínio. Como tais arranjos de expositores ou estandes normalmente envolvem taxas pagas por direitos de publicidade, tais arranjos estão fora do escopo do Comitê de Conformidade da EMEA.
4 – QUANTO A FINANCIAMENTO DE CARIDADE – TEM IMPORTÂNCIA SE O PEDIDO DE DOAÇÃO DE CARIDADE ENVOLVE UM PROFISSIONAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE?
O financiamento para doações de caridade só pode ocorrer para organizações filantrópicas e está sujeito ao Comitê de Conformidade da EMEA se a solicitação vier de um Provedor de Cuidados de Saúde, como um hospital ou outra pessoa ou entidade de cuidados de saúde. As solicitações que não envolvem um HCP, como Make a Wish, Scouting ou outros projetos, são normalmente encaminhadas ao CEO da Merit para decisão.
5 – O REPRESENTANTE DE VENDAS DA MERIT DO REQUERENTE PODE ELABORAR UM PEDIDO DE SUBSÍDIO EM NOME DO REQUERENTE?
Não. Em conformidade com o Código de Ética nos Negócios da MedTech Europe os representantes de vendas não podem preparar e enviar solicitações de subsídios em nome dos clientes. Os representantes de vendas podem direcionar os requerentes para as informações disponíveis em www.merit.com/about/grant-request, e fornecer aos candidatos materiais eletrônicos e impressos, como este FAQ. Isso reflete nosso compromisso com nossa Política de conformidade global e a realidade prática de que os representantes de vendas não terão todas as informações e documentos necessários para enviar uma solicitação. Os representantes de vendas estão sujeitos a ação disciplinar por participarem de quaisquer atividades proibidas relacionadas a solicitações e doações de subsídios de terceiros.
6 – QUEM NA MERIT DECIDE PELA APROVAÇÃO OU REJEIÇÃO DE UM PEDIDO DE SUBSÍDIO?
O Comitê de Conformidade da EMEA revisa e toma decisões sobre solicitações de subsídios educacionais na EMEA ou relacionados a ela.
7 – O REPRESENTANTE DE VENDAS DA MERIT DE UM CANDIDATO PODE GARANTIR A APROVAÇÃO DO SEU PEDIDO DE SUBSÍDIO?
Não. Em conformidade com o Código de Ética nos Negócios da MedTech Europe e Merit, não permitimos que o pessoal de vendas participe do Comitê de Conformidade EMEA da Merit ou tentemos influenciar suas avaliações.
8 – O QUE O COMITÊ DE CONFORMIDADE DA EMEA CONSIDERA AO ANALISAR AS SOLICITAÇÕES DE SUBSÍDIOS?
As decisões do Comitê de Conformidade da EMEA são baseadas em vários fatores, incluindo:
- se o requerimento atende e está alinhado aos critérios do programa de subsídios da Merit e com a Política de conformidade global da Merit
- a qualidade, o conteúdo, o escopo e a escala do evento, da atividade ou do programa, incluindo o número de outros patrocinadores, a parte do orçamento que a Merit é solicitada a apoiar e a relevância dos tópicos de saúde e prováveis participantes
- o orçamento disponível para subsídios
9 – UM REQUERENTE PODE ESPERAR QUE SEUS REQUERIMENTOS SEJAM APROVADOS SE ELE FOR UM CLIENTE IMPORTANTE DA MERIT?
Não. Em conformidade com o Código de Ética nos Negócios da MedTech Europe e Política de Mérito, qualquer decisão será baseada nos méritos do pedido de subvenção específico em questão. Nenhuma consideração pode ser dada à quantidade de negócios que um cliente fez ou pode fazer com nossa empresa.
10 – O REQUERENTE SERÁ INFORMADO DO MOTIVO ESPECÍFICO PELO QUAL O SEU REQUERIMENTO FOI NEGADO OU REDUZIDO?
Não é prática da Merit fornecer feedback específico sobre as determinações do nosso Comitê de Conformidade da EMEA. Algumas das razões pelas quais os pedidos de apoio são negados ou reduzidos pelo Comitê incluem:
- Agenda educacional aparentemente limitada, tópicos genéricos ou foco em participantes não especializados
- espaços como resorts de golfe, parques temáticos ou resorts luxuosos onde a programação e o marketing de eventos aparecem desproporcionalmente voltados para o lazer ou atividades sociais
- conexão limitada ou ausente entre ofertas de eventos, doenças, quadros clínicos e/ou tratamentos para os quais os produtos da Merit são usados
- O orçamento do evento e a documentação de apoio contêm detalhes insuficientes, refletem despesas infladas ou grandes lucros do evento ou indicam que as despesas podem ser inconsistentes com nossos parâmetros de conformidade ou com as limitações orçamentárias do Merit
- requerimentos que façam referência direta ou indireta a oportunidades de negócios passadas ou futuras ou relações pessoais com a Merit que possam ser percebidas como tentativas de influenciar o Comitê indevidamente
11 – CASO O COMITÊ DE CONFORMIDADE DA EMEA APROVE MENOS DO QUE O VALOR SOLICITADO, O REQUERENTE PODE REAPRESENTAR UM PEDIDO DE SUBSÍDIO DE VALOR NÃO APROVADO AO COMITÊ DE COMPLIANCE DA EMEA OU A OUTRA PESSOA DO MERIT?
Não. O Comitê de Conformidade da EMEA não aprova vários subsídios para o mesmo evento, atividade ou programa. Caso o Comitê aprovasse menos do que o solicitado, decidiu fazê-lo com base nos critérios discutidos acima. Finalmente, nenhum outro grupo ou indivíduo dentro do Merit pode fornecer subsídios para eventos, atividades e programas que estejam dentro do escopo da jurisdição do Comitê de Conformidade da EMEA.
12 – COM QUE ANTECEDÊNCIA A ORGANIZAÇÃO REQUERENTE PODE SOLICITAR UM BOLSO? EXISTE ALGUM PRAZO ATÉ O QUAL O PEDIDO DE SUBSÍDIO DEVE SER ENVIADO EM RELAÇÃO AO EVENTO?
Não há nada que desqualifique automaticamente um pedido de subsídio enviado muito cedo, mas a maioria dos pedidos de subsídio é enviada de dois a seis meses antes do evento. Como o Comitê de Conformidade da EMEA da Merit se reúne mensalmente para decidir sobre os pedidos de concessão pendentes, qualquer concessão deve ser enviada no mais tardar quatro (4) semanas antes do evento.