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Início » Conformidade e Ética » Solicitação de Subsídios e Doações de Terceiros – Américas » Perguntas frequentes sobre subsídios e doações – Estados Unidos

Perguntas frequentes sobre subsídios e doações – Estados Unidos

PERGUNTAS MAIS FREQUENTES

1 – O QUE SÃO SUBSÍDIOS PARA EDUCAÇÃO?
As bolsas para educação destinam-se a beneficiar conferências independentes, educacionais, científicas ou de formulação de políticas de boa-fé que promovam conhecimento científico, avanços médicos e ajudem na prestação de assistência efetiva à saúde. Embora o Comitê de bolsas da Merit considere propostas para todas as atividades de educação médica para profissionais de saúde, os programas credenciados receberão a mais alta prioridade. Tais subsídios geralmente são irrestritos, o que significa que são fornecidos sem que a Merit tenha qualquer entrada do conteúdo ou corpo docente do evento educacional. As bolsas para educação são concedidas a:

  • organizações que patrocinam conferências, congressos e outros programas educacionais relevantes para a Merit;
  • hospitais e instituições médicas para grandes rodadas, viagens e despesas com honorários relevantes para a Merit

*A Merit nãofinancia programas em que o foco principal não seja de natureza educacional, como programas que são principalmente entretenimento, por exemplo, jantares de aposentadoria, eventos ou reuniões de formatura da faculdade de medicina ou eventos de reconhecimento de funcionários. Programas educacionais não médicos (por exemplo, treinamento de liderança ou reuniões de negócios) também são considerados fora do escopo, assim como solicitações para financiar melhorias importantes ou despesas operacionais.

2 – COMO PODEM SER UTILIZADAS AS BOLSAS DE EDUCAÇÃO?
As organizações patrocinadoras podem solicitar bolsas de educação profissional para pagar:

  • custos gerais da conferência dos participantes
  • despesas do corpo docente
  • refeições e recepções modestas
  • outros eventos e atividades específicas do programa

3 – O PROCESSO DE SOLICITAÇÃO DE SUBSÍDIOS É UTILIZADO PARA OFERECER À MERIT A OPORTUNIDADE DE UM ESPAÇO DE EXPOSIÇÃO EM UM EVENTO OU PROGRAMA?
Não. A Merit considerará oportunidades de patrocínio e espaço para expositores, caso a caso, fora do Comitê de subsídios, com os departamentos de marketing e jurídico normalmente analisando os termos e condições do dono do evento associados a um patrocínio. Como tais arranjos de expositores ou estandes normalmente envolvem taxas pagas por direitos de publicidade, tais arranjos estão fora do escopo do Comitê de subsídios.

4 – QUANTO A FINANCIAMENTO DE CARIDADE – TEM IMPORTÂNCIA SE O PEDIDO DE DOAÇÃO DE CARIDADE ENVOLVE UM PROFISSIONAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE?
O financiamento para doações de caridade está sujeito ao Comitê de subsídios se a solicitação vier de uma entidade de saúde, como um hospital, ou um profissional de saúde. Solicitações que não envolvem uma entidade ou profissional de saúde, como Make a Wish, Scouting ou outros projetos, são normalmente encaminhadas ao CEO da Merit para definição.

5 – O REPRESENTANTE DE VENDAS DA MERIT DO REQUERENTE PODE ELABORAR UM PEDIDO DE SUBSÍDIO EM NOME DO REQUERENTE?
Não. Em conformidade com o Código de ética AdvaMed,os representantes de vendas não podem preparar e enviar solicitações de subsídios em nome dos clientes. Os representantes de vendas podem direcionar os requerentes para as informações disponíveis em  www.merit.com/about/grant-request, e fornecer aos candidatos materiais eletrônicos e impressos, como este FAQ. Isso reflete nosso compromisso com nossa Política de conformidade global e a realidade prática de que os representantes de vendas não terão todas as informações e documentos necessários para enviar uma solicitação. Os representantes de vendas estão sujeitos a ação disciplinar por participarem de quaisquer atividades proibidas relacionadas a solicitações e doações de subsídios de terceiros.

6 – QUEM NA MERIT DECIDE PELA APROVAÇÃO OU REJEIÇÃO DE UM PEDIDO DE SUBSÍDIO?
O Comitê de subsídios analisa e decide sobre os pedidos de subsídios para educação.

7 – O REPRESENTANTE DE VENDAS DA MERIT DE UM CANDIDATO PODE GARANTIR A APROVAÇÃO DO SEU PEDIDO DE SUBSÍDIO?
Não. De acordo com o Código de ética AdvaMed e a política da Merit, não permitimos que o pessoal de vendas ou marketing participe do Comitê de subsídios da Merit ou tente influenciar suas avaliações.

8 – O QUE O COMITÊ DE SUBSÍDIOS CONSIDERA AO ANALISAR OS PEDIDOS DE SUBSÍDIOS?
As decisões do Comitê de subsídios se baseiam em vários fatores, incluindo:

  • se o requerimento atende e está alinhado aos critérios do programa de subsídios da Merit e com a Política de conformidade global da Merit
  • a qualidade, o conteúdo, o escopo e a escala do evento, da atividade ou do programa, incluindo o número de outros patrocinadores, a parte do orçamento que a Merit é solicitada a apoiar e a relevância dos tópicos de saúde e prováveis ​​participantes
  • o orçamento disponível para subsídios

9 – UM REQUERENTE PODE ESPERAR QUE SEUS REQUERIMENTOS SEJAM APROVADOS SE ELE FOR UM CLIENTE IMPORTANTE DA MERIT?
Não. De acordo com o Código de ética AdvaMed e a política da Merit, qualquer decisão terá como base os méritos do pedido de subsídio específico em questão. Nenhuma consideração pode ser dada à quantidade de negócios que um cliente fez ou pode fazer com nossa empresa.

10 – O REQUERENTE SERÁ INFORMADO DO MOTIVO ESPECÍFICO PELO QUAL O SEU REQUERIMENTO FOI NEGADO OU REDUZIDO?
Não é prática da Merit fornecer feedback específico sobre as determinações do nosso Comitê de subsídios. Algumas das razões pelas quais requerimentos são negados ou reduzidos pelo Comitê incluem:

  • agenda educacional aparentemente limitada, tópicos genéricos ou foco em participantes não especializados
  • espaços como resorts de golfe, parques temáticos ou resorts luxuosos onde a programação e o marketing de eventos aparecem desproporcionalmente voltados para o lazer ou atividades sociais
  • conexão limitada ou ausente entre ofertas de eventos, doenças, quadros clínicos e/ou tratamentos para os quais os produtos da Merit são usados
  • orçamento do evento e documentação de suporte com detalhes insuficientes, refletindo despesas infladas ou grandes lucros com o evento ou indicando que as despesas podem ser inconsistentes com nossos parâmetros de conformidade ou com as limitações internas do orçamento para subsídios da Merit
  • requerimentos que façam referência direta ou indireta a oportunidades de negócios passadas ou futuras ou relações pessoais com a Merit que possam ser percebidas como tentativas de influenciar o Comitê indevidamente

11 – CASO O COMITÊ DE SUBSÍDIOS APROVE MENOS DO QUE O VALOR SOLICITADO, O REQUERENTE PODERÁ REPETIR A SOLICITAÇÃO DE SUBSÍDIO PARA O VALOR NÃO APROVADO, AO COMITÊ DE SUBSÍDIOS OU A ALGUÉM DA MERIT?
Não. O Comitê de subsídios não aprova vários subsídios para o mesmo evento, atividade ou programa. Se o Comitê de subsídios aprovar menos do que o valor solicitado, essa decisão foi feita com base nos critérios discutidos acima. Finalmente, nenhum outro grupo ou indivíduo dentro da Merit pode fornecer subsídios para eventos, atividades e programas que estejam dentro do escopo da jurisdição do Comitê de subsídios.

12 – COM QUANTA ANTECEDÊNCIA A ORGANIZAÇÃO REQUERENTE PODE SOLICITAR UMA SUBSÍDIO? EXISTE ALGUM PRAZO PARA QUE UMA SOLICITAÇÃO DE SUBSÍDIO SEJA APRESENTADA EM RELAÇÃO AO EVENTO?
Não há nada que desqualifique automaticamente um requerimento que foi enviado muito cedo, mas a maioria dos requerimentos são enviados dois a seis meses antes do evento. Pois, o Comitê de subsídios da Merit se reúne mensalmente para decidir sobre requerimentos pendentes, qualquer subsídio deve ser enviado no mais tardar quatro (4) semanas antes do evento.

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