Introdução.
A Merit está fortemente comprometida em conduzir seus negócios de maneira legal e ética, incluindo o envolvimento com fornecedores comprometidos com os mesmos princípios. Os fornecedores da Merit são vistos como uma extensão da Merit e, portanto, espera-se que sigam diretrizes semelhantes para práticas comerciais éticas. Exigimos que os fornecedores em nossa cadeia de suprimentos de fabricação cumpram nosso Código de Conduta do Fornecedor (“Código do Fornecedor”), detalhado abaixo. A Merit também espera que seus fornecedores mantenham seus fornecedores e subcontratados de acordo com os padrões e práticas cobertos pelo nosso Código de Fornecedores. Nossos produtos devem ser fabricados de maneira a atender ou exceder as expectativas da Merit e de nossos clientes, conforme refletido em nosso Código de Fornecedores.
Aqui estão algumas das principais áreas em que nos concentramos:
- Prevenção do trabalho infantil, trabalho forçado ou outras formas de tráfico de pessoas
- Tratamento justo e ético dos trabalhadores, incluindo não discriminação
- Proporcionar aos trabalhadores um ambiente de trabalho seguro e saudável
- Prevenção de suborno e corrupção na cadeia de suprimentos
Para garantir que os padrões dos nossos fornecedores incorporem as melhores práticas, estamos melhorando continuamente o nosso programa. A Merit monitora todos os seus fornecedores. Avaliações de fornecedores, auditorias e conclusões são revisadas pela liderança sênior apropriada e planos de ação corretiva são implementados conforme necessário. A Merit poderá encerrar seu relacionamento com qualquer fornecedor que viole nosso Código de Fornecedores ou não coopere com nossas avaliações ou auditorias.
Princípios Específicos
Princípios Orientadores. As práticas comerciais e trabalhistas de nossos fornecedores devem cumprir todas as leis aplicáveis, bem como os requisitos e princípios deste Código do Fornecedor. Os fornecedores devem cumprir os padrões deste Código do Fornecedor mesmo quando este Código do Fornecedor exceder os requisitos da lei aplicável. A Merit incentiva seus fornecedores a melhorar continuamente seus padrões trabalhistas, ética nos negócios e compromisso com a saúde, segurança e meio ambiente dos funcionários.
Trabalho infantil. A Merit não tolerará o uso de trabalho infantil. Nossos fornecedores devem contratar trabalhadores cuja idade seja maior que: (i) 15 anos, (ii) a idade de conclusão da escolaridade obrigatória ou (iii) a idade mínima para trabalhar no país onde o trabalho é realizado. Além disso, trabalhadores menores de 18 anos não devem realizar trabalhos perigosos. A Merit apoia o desenvolvimento de programas legítimos de aprendizagem no local de trabalho que cumpram as leis aplicáveis e este Código do Fornecedor.
Trabalho Involuntário, Tráfico de Pessoas e Escravidão. Nossos fornecedores não devem usar trabalho forçado – escravo, carcerário, forçado, servidão ou outro. Nossos fornecedores não devem traficar trabalhadores ou de qualquer outra forma explorar os trabalhadores por meio de ameaça, força, coerção, sequestro ou fraude. O trabalho deve ser voluntário e os trabalhadores devem ser livres para deixar o trabalho e encerrar seu emprego ou outro status de trabalho com aviso prévio razoável. Nossos fornecedores devem arcar ou reembolsar a seus trabalhadores todos os custos de recrutamento, contratação ou outras taxas similares cobradas dos trabalhadores, e todas as taxas e despesas cobradas dos trabalhadores devem ser divulgadas à Merit e a esses trabalhadores com antecedência. Nossos fornecedores não devem exigir que os trabalhadores entreguem documentos de identificação, passaportes ou autorizações de trabalho emitidos pelo governo como condição de trabalho, e nossos fornecedores podem reter esses documentos apenas temporariamente na medida razoavelmente necessária para concluir o processamento administrativo e de imigração legítimo.
Segurança e saúde. Nossos fornecedores devem proporcionar um ambiente de trabalho seguro e saudável e devem tomar medidas efetivas para prevenir possíveis acidentes e danos à saúde de seus funcionários, minimizando, na medida do possível, e em cooperação com seus funcionários e os riscos inerentes ao local de trabalho. Todos os funcionários do fornecedor receberão instruções específicas de segurança e de trabalho durante o período de trabalho na empresa. Os funcionários do fornecedor devem ter acesso a instalações sanitárias limpas e água potável.
Salários e Benefícios. Nossos fornecedores devem pagar seus trabalhadores em tempo hábil e fornecer compensação (incluindo pagamento de horas extras e benefícios) que, no mínimo, satisfaçam as leis aplicáveis. Os fornecedores devem fornecer aos seus trabalhadores a base sobre a qual os trabalhadores estão sendo pagos em tempo hábil por meio de holerite ou documentação semelhante. Não são permitidas deduções de salários como medida disciplinar.
Jornada de trabalho. Exceto em situações incomuns ou de emergência, (i) os fornecedores não devem exigir que um trabalhador trabalhe mais de 60 horas por semana, incluindo horas extras, e (ii) cada trabalhador deve ter direito a pelo menos um dia de folga para cada período de trabalho de sete dias . Em todas as circunstâncias, as horas de trabalho não devem exceder o valor máximo permitido por lei.
Anti-discriminação. As condições de trabalho devem basear-se na capacidade do indivíduo para realizar o trabalho, não em características ou crenças pessoais. Nossos fornecedores não devem discriminar com base em raça, cor, nacionalidade, gênero, orientação sexual, religião, deficiência, idade, opinião política, gravidez, estado civil ou familiar, ou fatores semelhantes na contratação e práticas de trabalho, como candidaturas a emprego, promoções, atribuições de trabalho, treinamento, salários, benefícios e rescisão. Na medida em que testes médicos de trabalhadores ou candidatos forem realizados, os Fornecedores usarão esses testes apenas por motivos legítimos e nunca como base para discriminação injusta.
Tratamento justo. Todos os trabalhadores devem ser tratados com respeito e dignidade. Nossos fornecedores não devem se envolver ou permitir abuso ou coerção física, verbal ou psicológica, incluindo ameaças de violência, assédio sexual ou restrições não razoáveis à entrada ou saída de instalações de trabalho e residenciais. Os trabalhadores devem ser livres para expressar suas preocupações à Merit ou seus auditores, e ter permissão para participar do processo de auditoria da Merit, sem medo de retaliação por parte da gestão do fornecedor.Conformidade de Imigração. Nossos fornecedores só podem contratar trabalhadores que tenham o direito legal de trabalhar. Se os fornecedores contratarem trabalhadores estrangeiros ou imigrantes, esses trabalhadores devem ser contratados em total conformidade com as leis trabalhistas e de imigração do país anfitrião.
Liberdade de associação. Nossos fornecedores devem respeitar os direitos dos trabalhadores de estabelecer e aderir a uma organização legal de sua própria escolha. Os trabalhadores não devem ser penalizados ou sujeitos a assédio ou intimidação pelo exercício não violento do seu direito de aderir ou deixar de aderir a tais organizações jurídicas.
Comportamento ético
Não ao Suborno. Nossos fornecedores não devem oferecer nem aceitar subornos ou outros meios de obter vantagens indevidas ou impróprias de ninguém por nenhum motivo, seja em negociações com governos ou com o setor privado. Nossos fornecedores não devem induzir os funcionários da Merit a violar nosso Código de Conduta e Ética nos Negócios publicado em: https://www.merit.com/wp-content/uploads/2015/04/CodeofBusinessConductandEthicsFINAL.pdf
Anticorrupção. Os fornecedores devem cumprir as leis anticorrupção aplicáveis, incluindo, entre outras, a Lei de Práticas de Corrupção no Exterior dos Estados Unidos e a Lei de Suborno do Reino Unido, e não oferecer nada de valor, direta ou indiretamente, a funcionários do governo para obter ou reter o negócio. Os fornecedores não devem fazer pagamentos ilegais a funcionários do governo ou por meio de terceiros. Os fornecedores que estão realizando negócios com autoridades governamentais de qualquer país devem seguir as orientações da Merit sobre a lei que rege pagamentos e presentes a autoridades governamentais.
Proteções para quem denuncia. Os fornecedores devem proteger a confidencialidade de quem denuncia e proibir a retaliação contra trabalhadores que relatam queixas no local de trabalho. Os fornecedores devem criar um mecanismo para que os trabalhadores apresentem suas queixas anonimamente.
Meio Ambiente. A Merit é consciente e protetora do meio ambiente em todos os aspectos de seus negócios e espera que todos os fornecedores estejam atentos ao meio ambiente e procurem minimizar os impactos ambientais sempre que possível. A Merit espera que todos os fornecedores forneçam respostas precisas e oportunas às solicitações de informações sobre materiais para apoiar a conformidade da Merit com os regulamentos nacionais e internacionais.
Licenças Ambientais e Manutenção de Registros. Os fornecedores devem obter e manter atualizados todas as licenças, aprovações e registros ambientais necessários e seguir os requisitos operacionais e de relatórios aplicáveis.
Gestão Eficaz e Descarte de Substâncias Perigosas. Os fornecedores devem identificar e gerenciar com eficácia o manuseio, a movimentação, o armazenamento e o descarte seguros de produtos químicos e outras substâncias que representam uma ameaça ao meio ambiente, inclusive fornecendo aos trabalhadores treinamento adequado sobre o manuseio e descarte seguro de substâncias perigosas. Os fornecedores também devem monitorar e controlar as águas residuais ou resíduos sólidos gerados nas operações antes de descartar de acordo com as leis aplicáveis. Além disso, os fornecedores devem caracterizar, monitorar, controlar e tratar as emissões atmosféricas regulamentadas antes de descartá-las de acordo com as leis aplicáveis.
Melhoria contínua. A Merit incentiva seus fornecedores a melhorar continuamente e reduzir o desperdício. A Merit agradece sugestões e feedback de seus fornecedores para melhorar as operações e processos da Merit.
Minerais de conflito. A Merit está empenhada em evitar o uso de minerais que têm alimentado conflitos na República Democrática do Congo ou em um país adjacente – de acordo com as leis e regulamentos dos EUA e da UE. Veja: https://www.merit.com/compliance/conflict-minerals-policy/ Esperamos que os fornecedores apoiem nosso esforço para identificar a origem dos minerais designados usados em nossos produtos e evitem o uso de minerais de conflito em seus materiais, componentes e produtos fornecidos à Merit.
Ação corretiva. A conformidade dos fornecedores com este Código de Fornecedores está sujeita à revisão periódica da Merit, incluindo avaliações e auditorias. Os fornecedores devem fornecer acesso imediato às suas instalações e trabalhadores durante qualquer auditoria. Exigimos que os fornecedores forneçam prontamente um plano de remediação detalhado e adotem ações corretivas para desvios deste Código do Fornecedor, e a Merit rastreará os esforços de remediação dos fornecedores. A Merit pode (sem responsabilidade) encerrar seus relacionamentos com qualquer fornecedor que viole este Código do Fornecedor.
Código do fornecedor atualizado pela última vez em: abril de 2018